{"id":445,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1809 de 2023 | Parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o | 12/09/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/445","metadata":{},"timestamp":"2023-09-12T10:56:26.500374-03:00","data_tramitacao":"2023-09-12","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\nPARECER N\u00ba 38/2023-CLJRF\r\n\r\nRefer\u00eancia: Projeto de Lei n\u00ba 1.809/2023\r\nAutoria: Chefe do Poder Executivo Municipal\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre o chacreamento denominado \u201cResidencial Campo das Abelhas\u201d de finalidade residencial de propriedade da imobili\u00e1ria Campo das Abelhas Ltda. e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI. RELAT\u00d3RIO\t\r\nO Projeto de lei acima fora apresentado pelo Prefeito Municipal e trata de loteamento residencial, j\u00e1 aprovado por ato do Poder Executivo Municipal, conforme disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o federal sobre o tema, e tem como objetivo obter confirma\u00e7\u00e3o legislativa, especialmente no que concerne \u00e0 cau\u00e7\u00e3o dada em garantia pelo loteador ao Munic\u00edpio, para obter maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, diante da realidade espec\u00edfica a que submetido o Munic\u00edpio de Carmo da Mata.\r\nConforme disp\u00f5em o Regimento Interno desta Casa e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comiss\u00e3o em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, sendo o que se passa a fazer. \r\n\r\nII. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nA Lei federal que disp\u00f5e sobre o parcelamento e uso do solo, bem como a legisla\u00e7\u00e3o municipal sobre o tema, deixam claro que o projeto de loteamento apresentado pelo particular dever\u00e1 ser aprovado em ato exclusivo do Prefeito Municipal. Tal ato veio acompanhando o presente Projeto de Lei como anexo. \r\nAssim, conforme os princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o dos poderes e da harmonia entre os poderes, resta claro que n\u00e3o h\u00e1, no presente caso, inger\u00eancia indevida do Legislativo na esfera do Executivo com a apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o deste projeto. \r\nCerto \u00e9 que, pela realidade vivenciada em Carmo da Mata, faz-se mais adequado que a cau\u00e7\u00e3o oferecida pelo particular loteador seja resguardada pela prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida \u00e0s normas legais. Sabe-se que a cau\u00e7\u00e3o \u00e9 apresentada como garantia de que o loteador realizar\u00e1 as obras e implantar\u00e1 os equipamentos p\u00fablicos a que se comprometeu em seu projeto de loteamento, como o asfaltamento das ruas, por exemplo.\r\nDesse modo, fica evidenciado o interesse p\u00fablico na legitimidade da cau\u00e7\u00e3o e na sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 que sejam encerradas todas as obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades assumidas pelo loteador. Portanto, a participa\u00e7\u00e3o popular, envolvida pela atua\u00e7\u00e3o dos vereadores como representantes do povo, se faz em decorr\u00eancia do princ\u00edpio democr\u00e1tico e \u00e9 legitimada, no caso em an\u00e1lise, pelo interesse p\u00fablico na lisura e manuten\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o, conforme a lei.\r\nSuperada a an\u00e1lise sobre a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei em an\u00e1lise, correta est\u00e1 a sua iniciativa pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, estando tamb\u00e9m adequada a t\u00e9cnica legislativa de reda\u00e7\u00e3o e n\u00e3o havendo quaisquer outros v\u00edcios.\r\n\r\nIII. CONCLUS\u00c3O\r\nPor todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposi\u00e7\u00e3o, nos termos apresentados na fundamenta\u00e7\u00e3o, esta Comiss\u00e3o apresenta voto FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do Projeto.\r\n\r\nPor fim, encaminhe-se o Projeto em quest\u00e3o \u00e0 Mesa Diretora para prosseguimento dos tr\u00e2mites.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 12 de setembro de 2023.\r\n\r\n\r\n \r\n________________________\r\nGeraldo do Ros\u00e1rio Miranda\r\nVereador\r\n________________________\r\nSilvana A. Barreto de Oliveira\r\nVereadora\r\n________________________\r\nBalduino Rezende Junior\r\nVereador","data_fim_prazo":"2023-09-25","ip":"187.84.248.144","ultima_edicao":"2023-10-24T13:03:28.083047-03:00","status":24,"materia":83,"unidade_tramitacao_local":18,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":2}