{"id":542,"__str__":"Veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei n\u00ba 3 de 2023 | Parecer contr\u00e1rio da comiss\u00e3o | 31/10/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/542","metadata":{},"timestamp":"2023-10-31T09:39:30.480775-03:00","data_tramitacao":"2023-10-31","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\nPARECER N\u00ba 43/2023-CLJRF\r\n\r\nAssunto: Veto ao Projeto de Lei n\u00ba 1.801/2023, que disp\u00f5e sobre o fornecimento de equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o contra a radia\u00e7\u00e3o solar aos servidores p\u00fablicos que desempenhem fun\u00e7\u00f5es ao ar livre no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Carmo da Mata/MG.\u201d\r\nAutoria: Chefe do Poder Executivo\r\n\r\nI. RELAT\u00d3RIO\t\r\nDe autoria do Vereador Waltinho, o Projeto em ep\u00edgrafe objetiva a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o solar aos servidores que trabalhem com efetiva exposi\u00e7\u00e3o solar, em um kit contendo lo\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o solar, camisas de manga longa e chap\u00e9us.\r\nConforme orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, antes de emitir parecer, solicitara que o Projeto fosse remetido ao setor de contabilidade para realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos do valor aproximado da despesa a ser gerada com a sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nAp\u00f3s pesquisas de pre\u00e7o e os devidos c\u00e1lculos, o setor da contabilidade aferiu que a despesa anual total com a execu\u00e7\u00e3o do projeto restaria abaixo do valor da dispensa de licita\u00e7\u00e3o, previsto na Lei Federal n\u00ba 14.133/2021, enquadrando-se, portanto, como despesa irrelevante, conforme disp\u00f5em a Lei Municipal n\u00ba 1.640/2021 \u2013 LDO e a Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 \u2013 LRF.\r\nPor isso, fora dispensada a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro ao Projeto de Lei 1.801/2023, tendo obtido parecer favor\u00e1vel das comiss\u00f5es nas quais tramitou.\r\nAp\u00f3s o tr\u00e2mite legal, foi o Projeto fora aprovado nas reuni\u00f5es plen\u00e1rias de 18 e 25 de setembro e 2 de outubro, tendo na sequ\u00eancia seguido para san\u00e7\u00e3o ou veto do Chefe do Poder Executivo.\r\nAtrav\u00e9s de Mensagem, o Senhor Prefeito Municipal, usando da faculdade que lhe confere o art. 84, inciso II da Lei Org\u00e2nica Municipal, vetou totalmente o Projeto, o qual, nos termos legais, retornou a esta Casa para ser novamente apreciado face aos argumentos empregados pelo Senhor Prefeito para a interposi\u00e7\u00e3o de veto.\r\nEm cumprimento ao disposto no art. 84, \u00a75\u00ba da Lei Org\u00e2nica e do arts. 123 e 140, do Regimento Interno, foi o Projeto e a Mensagem de veto encaminhados a esta Comiss\u00e3o, competindo-nos nesta oportunidade analisar a mat\u00e9ria vetada quando ao aspecto constitucional, legal e jur\u00eddico.\r\n\u00c9 o sucinto relat\u00f3rio.\r\n\r\nII. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nInicialmente, verificamos que o senhor Prefeito interp\u00f4s suas raz\u00f5es de veto \u00e0 presente propositura obedecendo ao prazo de 15 dias \u00fateis, previsto no art. 84, da LOM.\r\nAnalisando a mensagem enviada, constatamos que os argumentos dos vetos foram:\r\ni)\taus\u00eancia de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, \r\nii)\tv\u00edcio de iniciativa, e \r\niii)\tcontrariedade ao interesse p\u00fablico, por onerar o er\u00e1rio.\r\n\r\nSobre o argumento de exist\u00eancia de v\u00edcio de iniciativa em projeto de lei que gere despesa e seja apresentado por parlamentar, esta comiss\u00e3o j\u00e1 se pronunciou exaustivamente nos fundamentos do Parecer n\u00ba 31/2023-CLJRF, ao qual nos remetemos.\r\nResumidamente, ocorre que o entendimento exarado nas raz\u00f5es do veto encontra-se defasado diante do Tema 917 firmado em sede de Repercuss\u00e3o Geral pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, que diz:\r\n\u201cN\u00e3o usurpa compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o trata da sua estrutura ou da atribui\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os nem do regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos (art. 61, \u00a7 1\u00ba, II,\"a\", \"c\" e \"e\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal)\u201d.  \r\nAdemais, as raz\u00f5es do veto trazem a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 115 da Lei Org\u00e2nica Municipal. Esse dispositivo, assim como a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, estabelece ser de iniciativa do Poder Executivo os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e dos or\u00e7amentos anuais. \r\nRessalte-se que essas tr\u00eas leis comp\u00f5em o Or\u00e7amento P\u00fablico, possuem conte\u00fado espec\u00edfico, s\u00e3o disciplinadas por cap\u00edtulo pr\u00f3prio da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, intitulado \u201cDas Finan\u00e7as P\u00fablicas\u201d, e seguem tamb\u00e9m regramento especial disposto na Lei que estatui as normas gerais de Direito Financeiro \u2013 Lei Federal n\u00ba 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000.\r\nO plano plurianual \u00e9 o respons\u00e1vel por estabelecer as diretrizes, objetivo e metas da Administra\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo de quatro ano. A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias cont\u00e9m as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o, diretrizes da pol\u00edtica fiscal, orienta a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria e disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. J\u00e1 a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual cont\u00e9m o or\u00e7amento fiscal do munic\u00edpio, discriminando todas as receitas e despesas previstas para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, evidenciando a pol\u00edtica econ\u00f4mica e o plano de governo.\r\nComo pode-se perceber, as tr\u00eas leis or\u00e7ament\u00e1rias (PPA, LDO e LOA) em muito diferem do projeto discutido neste veto. N\u00e3o \u00e9 simplesmente o fato de um projeto de lei tratar de assunto que crie despesas para o er\u00e1rio p\u00fablico que o tornar\u00e1 uma das tr\u00eas leis or\u00e7ament\u00e1rias citadas, as quais s\u00e3o, de fato, de iniciativa privativa do Senhor Prefeito, ficando, assim, afastado o argumento.\r\nInclusive, pouco ou nada se faz nos dias atuais que n\u00e3o gere, direta ou indiretamente, despesa ao er\u00e1rio. \r\nDo mesmo modo, tamb\u00e9m n\u00e3o merece prosperar o argumento de que \u201co custo financeiro para a implanta\u00e7\u00e3o do projeto em quest\u00e3o sequer foi considerado quando da aprova\u00e7\u00e3o do projeto, o qual n\u00e3o demonstra o impacto financeiro\u201d. Conforme relatado acima, esta Casa Legislativa tanto considerou o custo financeiro, quanto obteve a proje\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de quanto seria esse custo atrav\u00e9s de pesquisa de pre\u00e7o e parecer do setor de contabilidade. \r\nUtilizando-se do respaldo legal presente na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, esta Comiss\u00e3o entendeu por n\u00e3o haver obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto em projetos de lei que gerem despesas inferiores ao valor previsto para dispensa de licita\u00e7\u00e3o.\r\nDesse modo, o documento apontado como raz\u00e3o para o veto n\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel no presente caso.\r\nDiante da import\u00e2ncia do tema e da aparente confus\u00e3o que ainda traz no \u00e2mbito desse munic\u00edpio, pedimos v\u00eania para a transcri\u00e7\u00e3o dos fundamentos do Parecer n\u00ba 31/2023-CLJRF abaixo: \r\n\u201cAcerca da alega\u00e7\u00e3o de descumprimento da demonstra\u00e7\u00e3o de impacto financeiro no projeto ao or\u00e7amento p\u00fablico, de fato, o art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal disp\u00f5e que a cria\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento de despesa dever\u00e1 ser acompanhada da estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e de declara\u00e7\u00e3o do ordenador de despesas. \r\nEntretanto, o mesmo artigo traz uma ressalva em seu \u00a73\u00ba para as despesas consideradas irrelevantes, dispensando-as da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos referidos, nos termos do que dispuser a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. \r\nPor sua vez, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Carmo da Mata (Lei n\u00ba 1.640/2022) estabelece em seu art. 21 que para fins do disposto na norma acima, ser\u00e3o consideradas irrelevantes as despesas que n\u00e3o ultrapassem os limites de dispensa previsto na legisla\u00e7\u00e3o federal de licita\u00e7\u00f5es e contratos.\r\nAtualmente, tais valores est\u00e3o em R$ 114.416,65 para obras e servi\u00e7os de engenharia e R$ 57.208,33 para outros servi\u00e7os e compras, em uma leitura em conjunto com o art. 189, da Lei Federal n\u00ba 14.133/2021.\u201d\r\nPor derradeiro, as raz\u00f5es do veto trouxeram como argumento o fato de ser contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, aludindo ao chamado veto pol\u00edtico por parte do Chefe do Poder Executivo. A esse respeito, a despeito dessa Comiss\u00e3o descordar veementemente que haja contrariedade ao interesse p\u00fablico em se buscar proteger de danos \u00e0 sa\u00fade os servidores que trabalham no Munic\u00edpio, entende-se como sendo de direito a sua manifesta\u00e7\u00e3o.\r\nSendo estas as considera\u00e7\u00f5es a se fazer, passa-se \u00e0 conclus\u00e3o.\r\n\r\nIII. CONCLUS\u00c3O\r\nFace a todo o exposto, nos aspectos que compete a esta Comiss\u00e3o examinar, somos favor\u00e1veis \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 1.801/2023 e, por consequ\u00eancia contr\u00e1rios ao veto total oposto \u00e0 propositura.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 08 de novembro de 2023.\r\n\r\n \r\n________________________\r\nGeraldo do Ros\u00e1rio Miranda\r\nVereador\r\n\r\n________________________\r\nSilvana A. Barreto de Oliveira\r\nVereadora\r\n\r\n________________________\r\nBalduino Rezende Junior\r\nVereador","data_fim_prazo":null,"ip":"187.84.249.94","ultima_edicao":"2023-11-08T15:46:12.359669-03:00","status":23,"materia":131,"unidade_tramitacao_local":21,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":2}