Projeto de Lei Ordinária nº 1800 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 07/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1800 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
07/08/2023
Unidade Local
Comissões CLJR e CSPM - CCJCSP
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 29/2023-CLJRF
Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos.
Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 29/2023-CLJRF
Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos.
Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador