Projeto de Lei Ordinária nº 1800 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 11/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1800 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
11/08/2023
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
CSPM - Comissão de Serviços Públicos Municipal
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 23/2023-CSPM
Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Antonio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 23/2023-CSPM
Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Antonio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador