Projeto de Lei Ordinária nº 1814 de 2023 | Proposição prejudicada | 31/10/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1814 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
31/10/2023
Unidade Local
Presidência da Câmara - PRES
Unidade Destino
Poder Executivo Municipal - PEXEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição prejudicada
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O Projeto de Lei nº 1.814/2023 fora declarado prejudicado pela Presidência da Casa nos termos do art. 45, IX do Regimento Interno da Casa, diante da não comprovação da titularidade dos imóveis a que se referem os incisos I, II, III e VII, do art. 1º, bem como da ilegalidade da referida proposição, por violação ao art. 31, da Lei Orgânica Municipal, no que se refere à impossibilidade de alienação de imóveis não edificados.
RI. Art. 45. Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições: IX –impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, á Constituição Estadual, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, declarando sua prejudicialidade, ressalvado ao autor o recurso para o plenário;
RI. Art. 45. Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições: IX –impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, á Constituição Estadual, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, declarando sua prejudicialidade, ressalvado ao autor o recurso para o plenário;