Projeto de Lei Ordinária nº 1817 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 06/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1817 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
06/11/2023
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
CSPM - Comissão de Serviços Públicos Municipal
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 33/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.817/2023;
Autoria: Vereador Geraldo Rosario Miranda;
Ementa: Dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Através de análise da proposição, observa-se a regulamentação do transporte público se faz de grande interesse para a população, bem como concretiza o direito social ao transporte previsto na Constituição da República e executa um dos objetivos prioritários do Município, previsto na Lei Orgânica Municipal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de grande valia aos cidadãos, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Antonio Claret Pereira
Vereador
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 33/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.817/2023;
Autoria: Vereador Geraldo Rosario Miranda;
Ementa: Dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Através de análise da proposição, observa-se a regulamentação do transporte público se faz de grande interesse para a população, bem como concretiza o direito social ao transporte previsto na Constituição da República e executa um dos objetivos prioritários do Município, previsto na Lei Orgânica Municipal.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de grande valia aos cidadãos, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Antonio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador