Projeto de Lei Ordinária nº 1819 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 14/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1819 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
14/11/2023
Unidade Local
Comissões CLJR e CFFO - CCJCFO
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 47/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação.
Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da necessidade de adequação proporcional da carga horário com o piso nacional para os cargos referidos, fato que é chancelado pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, como o Município receberá repasse de verbas federais apenas referente às 40h, fora informado a esta Casa que não haveria a possibilidade de complementação do valor para que alcançasse a totalidade do piso, diante da ausência de disponibilidade financeira em caixa.
Não havendo inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta alteração, a Comissão não possui maiores esclarecimentos.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 47/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação.
Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da necessidade de adequação proporcional da carga horário com o piso nacional para os cargos referidos, fato que é chancelado pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, como o Município receberá repasse de verbas federais apenas referente às 40h, fora informado a esta Casa que não haveria a possibilidade de complementação do valor para que alcançasse a totalidade do piso, diante da ausência de disponibilidade financeira em caixa.
Não havendo inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta alteração, a Comissão não possui maiores esclarecimentos.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador