Projeto de Lei Ordinária nº 1816 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 14/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1816 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

14/11/2023

Unidade Local

Comissões CLJR e CFFO - CCJCFO

Unidade Destino

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável da comissão

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 50/2023-CLJRF

Referência: Projeto de Lei nº 1.816/2023
Autoria: Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre benefício assistencial de saúde para servidores e agentes políticos da Câmara Municipal.

I. RELATÓRIO
A proposição em exame é de autoria da Mesa da Câmara Municipal e tem como objetivo subsidiar a assistência à saúde aos servidores e agentes políticos desta Casa.

Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de lei em análise visa atender a importante direito de ordem constitucional, uma vez que a Constituição da República trata o direito à saúde como direito fundamental de cunho social e a Lei Orgânica deste Município prevê que serão assegurados aos servidores direitos que visem à melhoria de sua condição social e produtividade.
Ademais, é importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 764.324, do ano de 2010 já havia consolidado entendimento de ser possível a concessão de benefício de plano de saúde para servidores e seus familiares.
Em março deste ano, o TCE-MG emitiu parecer na Consulta nº 1.111.041 e, com novo entendimento, deixou expressa a possibilidade de contratação de plano de saúde para vereadores, sem que isso contrarie o regime de subsídio a que estão submetidos, conforme art. 39, §4º, da Constituição Federal.
Importante também anotar que pela autonomia administrativa e financeira dos Poderes, não há necessidade de que o benefício seja concedido de forma indistinta a todos os servidores do Município, já que Poder Legislativo e o Poder Executivo são independentes.
Tendo o Projeto de Lei acompanhado estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com PPA e LDO, estão presentes os requisitos previstos no art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, a proposição está adequada à técnica legislativa, possui justificativa pertinente, não padece de vícios de cunho material ou formal, estando correta a sua propositura pela Mesa da Casa, sendo matéria de iniciativa privativa por se tratar de servidores do Legislativo.
Por sua vez, verifica-se adequado o tipo de proposição de lei ordinária, devendo-se observar o rito procedimental conforme Regimento Interno.
Para adequação do texto do projeto de lei, esta Comissão apresenta a emenda modificativa que segue em anexo.




III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, com a alteração da emenda modificativa em anexo.

Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.

Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023.




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Geraldo do Rosário Miranda

Vereador

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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora

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Balduino Rezende Junior

Vereador