Projeto de Lei Complementar nº 119 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 21/11/2023 (Projeto de Lei Complementar nº 119 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
21/11/2023
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
CFFO - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 24/2023-CFFO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 119/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação da Lei Complementar 82 de 24.11.2023 que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Carmo da Mata-MG.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que acarretem responsabilidade ao erário municipal.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o presente projeto se faz necessário para adequação à Resolução do Conselho Estadual de Educação.
Assim, fora criado um cargo de diretor escolar, sem que, contudo, fosse extinto o cargo de coordenador. Conforme informações obtidas com a Secretaria de Educação, isso de deve pelo fato de que, caso no futuro a escola em questão tenha número de turmas reduzido, poderá novamente ser gerida por coordenador, tornando-se dispensável a figura do diretor.
Inicialmente, importante dizer que a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, de fato, mostrava-se pouco clara. Contudo, fora esclarecido pelo setor de contabilidade do Poder Executivo Municipal que a remuneração devida ao diretor escolar não se apresenta como valor fixo, correspondendo a um percentual sobre a remuneração do profissional que for eleito para o cargo.
Por esse motivo não é possível realizar a previsão específica de valores na estimativa de impacto.
Outro vício inicialmente verificado no projeto em análise foi a ausência de documento de declaração do ordenador de despesas de que o aumento previsto possui adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o PPA e a LDO, em cumprimento com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após comunicação desta Casa com o Poder Executivo, a vício fora sanado e o documento pertinente apresentado.
Verificando-se, finalmente, de que o projeto fora adequado em tempo hábil a sua tramitação, esta Comissão entende por não apresentar objeções ou demais observações.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023.
________________________
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
________________________
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
PARECER Nº 24/2023-CFFO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 119/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a redação da Lei Complementar 82 de 24.11.2023 que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Carmo da Mata-MG.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que acarretem responsabilidade ao erário municipal.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o presente projeto se faz necessário para adequação à Resolução do Conselho Estadual de Educação.
Assim, fora criado um cargo de diretor escolar, sem que, contudo, fosse extinto o cargo de coordenador. Conforme informações obtidas com a Secretaria de Educação, isso de deve pelo fato de que, caso no futuro a escola em questão tenha número de turmas reduzido, poderá novamente ser gerida por coordenador, tornando-se dispensável a figura do diretor.
Inicialmente, importante dizer que a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, de fato, mostrava-se pouco clara. Contudo, fora esclarecido pelo setor de contabilidade do Poder Executivo Municipal que a remuneração devida ao diretor escolar não se apresenta como valor fixo, correspondendo a um percentual sobre a remuneração do profissional que for eleito para o cargo.
Por esse motivo não é possível realizar a previsão específica de valores na estimativa de impacto.
Outro vício inicialmente verificado no projeto em análise foi a ausência de documento de declaração do ordenador de despesas de que o aumento previsto possui adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o PPA e a LDO, em cumprimento com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após comunicação desta Casa com o Poder Executivo, a vício fora sanado e o documento pertinente apresentado.
Verificando-se, finalmente, de que o projeto fora adequado em tempo hábil a sua tramitação, esta Comissão entende por não apresentar objeções ou demais observações.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023.
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Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
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Matheus Chagas Nascimento
Vereador
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Walter Loriano de Oliveira
Vereador