Projeto de Lei Ordinária nº 1823 de 2023 | Parecer jurídico emitido | 04/12/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1823 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
04/12/2023
Unidade Local
Secretaria da Câmara - SEC
Unidade Destino
Advocacia Legislativa - ADVLEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer jurídico emitido
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Desse modo, imperioso ressaltar que para que se justifique o recebimento de verbas públicas pelo patrimônio protegido, como sendo uma igreja, deve-se comprovar primordialmente seu caráter cultural. Esse fato é de grande relevância uma vez que ao Município não é dado subvencionar igrejas, pelo seu caráter meramente religioso, conforme art. 19, I, CFRB/1988.
Portanto, a legalidade do projeto de lei em análise fica condicionada à comprovação de que a finalidade do repasse de verba pública em seu caráter cultural supera a finalidade religiosa e a apresentação dos documentos pertinentes, acima elencados.
Em conclusão, não estando o projeto em questão apto a tramitar, por falta de documentos essenciais, esta Advocacia Legislativa opina pela sua declaração de prejudicialidade pelo Presidente da Casa, nos temos do art. 45, IX, do Regimento Interno, a menos que seja regularizada a situação descrita, conforme parecer arquivado em secretaria.
Portanto, a legalidade do projeto de lei em análise fica condicionada à comprovação de que a finalidade do repasse de verba pública em seu caráter cultural supera a finalidade religiosa e a apresentação dos documentos pertinentes, acima elencados.
Em conclusão, não estando o projeto em questão apto a tramitar, por falta de documentos essenciais, esta Advocacia Legislativa opina pela sua declaração de prejudicialidade pelo Presidente da Casa, nos temos do art. 45, IX, do Regimento Interno, a menos que seja regularizada a situação descrita, conforme parecer arquivado em secretaria.