Projeto de Lei Ordinária nº 1823 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 07/12/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1823 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

07/12/2023

Unidade Local

CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Unidade Destino

CFFO - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável da comissão

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER Nº 26/2023-CSPM

Assunto: Projeto de Lei nº 1.823/2023.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ementa: autoriza o Poder Executivo do município de Carmo Da Mata (MG) a conceder subvenção social à Paróquia Nossa Senhora Do Carmo e dá outras providências.

I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que acarretem responsabilidade ao erário municipal.
É o sucinto relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o projeto ao tratar de subvenção social, sujeita-se ao regramento da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual, junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, exige diversos documentos para que o repasse de dinheiro público seja feito a entidade privada.
Contudo, o projeto em análise fora aqui protocolado sem a documentação devida. Salienta-se que, via de regra, a documentação é exigida quando do efetivo repasse. Entretanto, cumprindo com o seu dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo e dentro da responsabilidade que nos cabe com o devido processo legislativo, nos antecedemos a essa análise de legalidade, solicitando documentos simples como inscrição no CNPJ, relação nominal dos dirigentes da entidade e certidões negativas de débitos.
Após solicitação, os documentos pertinentes foram apresentados, permitindo a regular tramitação do projeto.
Por fim, essa Comissão não possui maiores considerações a fazer.

III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público e se mostra adequado do ponto de vista financeiro, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Em tempo, esta Comissão informa que solicitará o envio de ofícios para que sejam posteriormente comprovadas as despesas realizadas.

Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023.




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Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora

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Matheus Chagas Nascimento
Vereador

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Walter Loriano de Oliveira
Vereador