Projeto de Lei Ordinária nº 1822 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 11/12/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1822 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
11/12/2023
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
CSPM - Comissão de Serviços Públicos Municipal
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 39/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.822/2023;
Autoria: Vereador Matheus Chagas Nascimento;
Ementa: Institui o Programa Paz nas Escolas.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que a criação de um programa de combate ao bullying nas escolas municipais se mostra interessante, principalmente quando se recorda que práticas de intimidação entre estudantes são muito comuns.
Ademais, tratando-se o presente projeto de lei da criação de um Programa Municipal que regulamenta as disposições da Lei Federal nº 13.185/2015, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), observa-se que não cria despesas diretamente, mas direciona as ações dos atores já existentes no ambiente escolar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Antônio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 39/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.822/2023;
Autoria: Vereador Matheus Chagas Nascimento;
Ementa: Institui o Programa Paz nas Escolas.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que a criação de um programa de combate ao bullying nas escolas municipais se mostra interessante, principalmente quando se recorda que práticas de intimidação entre estudantes são muito comuns.
Ademais, tratando-se o presente projeto de lei da criação de um Programa Municipal que regulamenta as disposições da Lei Federal nº 13.185/2015, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), observa-se que não cria despesas diretamente, mas direciona as ações dos atores já existentes no ambiente escolar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Antônio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador