| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projeto de Lei Ordinária nº 1891 de 2025
Processo: -
Autor: Priscila Piassi Borges Pitty
Turno:
|
Declara de utilidade pública a entidade Filarmônica Santa Cecília.
|
Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação |
2 -
Projeto de Lei Ordinária nº 1892 de 2025
Processo: -
Autor: Willian Dos Campos
Turno:
|
Regulamenta os serviços de transporte para tratamento fora do domicílio – TFD e de transporte sanitário eletivo – TSE de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Carmo da Mata.
|
Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação |
3 -
Parecer Comissão Permanente nº 19 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Turno:
|
PARECER CLJR - PL 1889/2025
|
Parecer favorável da comissão |
4 -
Parecer Comissão Permanente nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: CSPM - Comissão de Serviços Públicos Municipal
Turno:
|
PARECER CSPM - PL 1889/2025
|
Parecer favorável da comissão |
5 -
Projeto de Lei Ordinária nº 1889 de 2025
Processo: -
Autor: Priscila Piassi Borges Pitty
Turno: Primeiro
|
Dispõe sobre a garantia da prestação adequada do serviço público mediante o controle e inventário anual do almoxarifado do Município de Carmo da Mata.
|
Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação |
6 -
Parecer Comissão Permanente nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Turno:
|
PARECER CLJR - PL 1890/2025
|
Parecer favorável da comissão |
7 -
Parecer Comissão Permanente nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: CSPM - Comissão de Serviços Públicos Municipal
Turno:
|
PARECER CSPM - PL 1890/2025
|
Parecer favorável da comissão |
8 -
Projeto de Lei Ordinária nº 1890 de 2025
Processo: -
Autor: Priscila Piassi Borges Pitty
Turno: Primeiro
|
Dispõe sobre as diretrizes para o controle da frota de veículos do Município de Carmo da Mata/MG.
|
Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação |
9 -
Projeto de Lei Ordinária nº 1887 de 2025
Processo: -
Autor: Chefe do Poder Executivo - PEXEC
Turno: Final
|
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar prestada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, e na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
|
Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final |