Projeto de Lei Ordinária nº 1807 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 22/08/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1807 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
22/08/2023
Unidade Local
Comissões CLJR e CSPM - CCJCSP
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 35/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação.
Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da alteração em legislação federal que passou a exigir escolaridade de ensino médio para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância epidemiológica, antes previstos como de ensino fundamental.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 26/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público que o processo seletivo a ser realizado esteva conforme os ditames da legislação federal, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 35/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação.
Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da alteração em legislação federal que passou a exigir escolaridade de ensino médio para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância epidemiológica, antes previstos como de ensino fundamental.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 26/2023-CSPM
Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores.
I. RELATÓRIO
Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público que o processo seletivo a ser realizado esteva conforme os ditames da legislação federal, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador