Projeto de Lei Ordinária nº 1805 de 2023 | Pedido de diligência | 18/09/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 1805 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
18/09/2023
Unidade Local
Comissões CLJR e CSPM - CCJCSP
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Pedido de diligência
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 36/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.805/2023
Autoria: Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
O Projeto de lei acima fora apresentado por parlamentar desta Casa e determina que a Secretaria Municipal de Educação forneça anualmente relatório com dados de indicadores educacionais da rede municipal de educação ao Poder Legislativo.
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, sendo o que se passa a fazer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Após reunião realizada com representante da Secretaria Municipal de Educação, com ata disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site do portal oficial da Câmara Municipal, foram observadas algumas questões para a melhoria da redação do projeto de lei em análise e sua adequação à realidade de Carmo da Mata e às normativas educacionais mais atualizadas.
Assim, acatando-se a sugestão da Sra. representante da Secretaria Municipal de Educação, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a Secretaria de Educação, com o conhecimento técnico pertinente, possa informar quais são os indicadores atualmente utilizados pelo setor da educação e quais são aplicáveis a este Município, considerando as suas peculiaridades locais e as normais técnicas mais atuais.
Posteriormente à apresentação das informações pela Secretaria, e devida análise por esta Comissão para parecer sobre constitucionalidade, legalidade e juridicidade, deve o Projeto de Lei em análise voltar à discussão para ser, então, votado.
Frise-se que a providência acima se faz necessária para fins de adequação das normas apresentadas nesta Casa à realidade local de Carmo da Mata e adequação conforme orientações da área técnica pertinente. Assim, evita-se que projetos de lei sejam discutidos e aprovados de maneira genérica, sem que possam obter aplicação prática dentro deste Município.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, a qual deverá ser deliberada em Plenário.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador
PARECER Nº 36/2023-CLJRF
Referência: Projeto de Lei nº 1.805/2023
Autoria: Walter Loriano de Oliveira
Ementa: Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
O Projeto de lei acima fora apresentado por parlamentar desta Casa e determina que a Secretaria Municipal de Educação forneça anualmente relatório com dados de indicadores educacionais da rede municipal de educação ao Poder Legislativo.
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, sendo o que se passa a fazer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Após reunião realizada com representante da Secretaria Municipal de Educação, com ata disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site do portal oficial da Câmara Municipal, foram observadas algumas questões para a melhoria da redação do projeto de lei em análise e sua adequação à realidade de Carmo da Mata e às normativas educacionais mais atualizadas.
Assim, acatando-se a sugestão da Sra. representante da Secretaria Municipal de Educação, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a Secretaria de Educação, com o conhecimento técnico pertinente, possa informar quais são os indicadores atualmente utilizados pelo setor da educação e quais são aplicáveis a este Município, considerando as suas peculiaridades locais e as normais técnicas mais atuais.
Posteriormente à apresentação das informações pela Secretaria, e devida análise por esta Comissão para parecer sobre constitucionalidade, legalidade e juridicidade, deve o Projeto de Lei em análise voltar à discussão para ser, então, votado.
Frise-se que a providência acima se faz necessária para fins de adequação das normas apresentadas nesta Casa à realidade local de Carmo da Mata e adequação conforme orientações da área técnica pertinente. Assim, evita-se que projetos de lei sejam discutidos e aprovados de maneira genérica, sem que possam obter aplicação prática dentro deste Município.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, a qual deverá ser deliberada em Plenário.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador