Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 11/12/2023 (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
11/12/2023
Unidade Local
Advocacia Legislativa - ADVLEG
Unidade Destino
Comissões CLJR, CFFO, CSPM - 3COM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONJUNTO Nº 02/2023-CLJRF/CFFO/CSPM
Referência: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023;
Autoria: Mesa da Câmara Municipal;
Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente e subscrição de seus autores. Quanto às competências para a matéria e de iniciativa, também estão adequadas, de acordo com o determina o art. 76, VI e art. 78 da LOM. Sobre a constitucionalidade, já se pronunciou o STF no tema de repercussão geral nº 484.
Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos no momento, devendo ser observados quando da efetiva regulamentação via lei e/ou resolução.
Sobre o mérito, entende-se pertinente diante da valorização das funções públicas exercidas.
III. CONCLUSÃO
Considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito as comissões apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação da proposta.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Matheus Nascimento
Vereador
________________________
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Antonio Claret Pereira
Vereador
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador
________________________
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
PARECER CONJUNTO Nº 02/2023-CLJRF/CFFO/CSPM
Referência: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023;
Autoria: Mesa da Câmara Municipal;
Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente e subscrição de seus autores. Quanto às competências para a matéria e de iniciativa, também estão adequadas, de acordo com o determina o art. 76, VI e art. 78 da LOM. Sobre a constitucionalidade, já se pronunciou o STF no tema de repercussão geral nº 484.
Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos no momento, devendo ser observados quando da efetiva regulamentação via lei e/ou resolução.
Sobre o mérito, entende-se pertinente diante da valorização das funções públicas exercidas.
III. CONCLUSÃO
Considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito as comissões apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação da proposta.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Matheus Nascimento
Vereador
________________________
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
________________________
Antonio Claret Pereira
Vereador
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador
________________________
Walter Loriano de Oliveira
Vereador